Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, por sua vez, o ativo permanente, conforme disposto no art. 15, §1º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 9.429/95 é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos. Normalmente as empresas que têm atividade imobiliária de compra e venda de imóveis, mantém seus imóveis em estoque, pois esse é seu produto, mas podem manter no ativo permanente se não tem a intenção de comercializá-lo. Isso não tem apenas um aspecto contábil, mas interfere no montante tributável. Para as empresas que adotam o lucro presumido, se o imóvel está no estoque e é alugado, no caso de receita de aluguéis, a base de cálculo presumida para fins de CSLL e IRPJ é de 32% sobre a receita bruta nos termos no art. 15, §1º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 9.429/95. Contudo, se o imóvel estiver registrado contabilmente no ativo, a base de cálculo presumida das receitas imobiliárias é de 8%. Quando da venda do imóvel, a tributação também é diferente. Se o imóvel está contabilizado no estoque, a alienação é tributada da seguinte forma: (i) […]