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A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S. A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Folga

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

TST

O relator do recurso de revista da operadora de caixa, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou ser pacífico o entendimento do TST de que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o seu pagamento em dobro. “Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(GS/CF)

Processo: RR-1000668-13.2015.5.02.0465

Fonte: Site do TST

31 de agosto de 2018

Folga concedida depois de sete dias de serviço será paga em dobro

A jurisprudência do TST prevê a remuneração em dobro do repouso semanal nesse caso. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Renner S. A. a pagar a uma operadora de caixa, em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST, segundo a qual a concessão de folga nessas condições viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”. Folga Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, disse que havia trabalhado por oito dias sem folga. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada por constatar que a Renner concedia folgas compensatórias dentro da mesma semana de trabalho, apesar de ter sido demonstrada a prestação de serviços por até oito dias consecutivos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados […]
19 de julho de 2018

Prefeitura de BH lança novo canal eletrônico para avisos e notificações tributárias

Um novo canal de comunicação eletrônica para que as empresas da capital possam acessar com rapidez e segurança suas notificações e avisos tributários foi lançado pela Prefeitura de Belo Horizonte. Por meio do Domicílio Tributário dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte (Decort-BH) será possível acessar serviços como alertas, intimações, autos de infração e notificações. As notificações e avisos eletrônicos vão substituir os atuais métodos de notificação por correspondência. Por isso, o credenciamento no Decort é obrigatório para as pessoas jurídicas que devem fazer o credenciamento até o dia 31 de julho. Para fazer o cadastro é necessário ter usuário (login) e senha do sistema BHISS Digital e certificado digital. O contribuinte deve acessar o endereço https://decort.pbh.gov.br/ e uma vez credenciado, este usuário terá acesso ao serviço de Caixa Postal Eletrônica (CPE), em que todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas. Instruções para o cadastramento no BHISS Digital – Acessar o endereço: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php – No lado esquerdo da página, em “APRESENTAÇÃO”, selecionar “MANUAL DE PROCEDIMENTOS”. Será exibida a tela com diversos manuais de procedimentos para os usuários. ; – Selecionar “Cadastramento de usuário”; – Em seguida, selecionar uma das opções apresentadas: “Cadastramento presencial” ou […]
18 de julho de 2018

eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

  A empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. Destaca-se que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei. A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes. O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Fonte: Receita Federal do Brasil
12 de julho de 2018

Imposto indevido pode ser recuperado

A falta de conhecimento a respeito do sistema tributário brasileiro faz milhares de empreendedores colaborarem com o aumento do saldo positivo da arrecadação do Fisco. Isso porque muitas micro e pequenas empresas (MPEs) desconhecem essa possibilidade de ter a recuperação de impostos no regime tributário do Simples Nacional. Entretanto, o processo para reaver o pagamento de alguns tributos exige conhecimento técnico e inclusive sobre o planejamento tributário. Segundo o advogado tributário e economista Wander Brugnara, diretor e fundador do Grupo Brugnara, a recuperação ocorre devido à duplicidade no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), no regime de substituição tributária, e do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) monofásico, justamente pelo fato das empresas do Simples Nacional arcarem com os mesmos na origem e posteriormente na alíquota única, indo contra a ideia da não-cumulatividade. Existem alguns tributos que são exigidos do fabricante/produtor ou importador de origem, conforme as determinações do Fisco, que passam a ser expostos a diferentes tipos de empresas – inclusive de regime Simples Nacional. “Geralmente esses tributos são o ICMS-ST e o PIS/Cofins monofásico, em que o Fisco pressupõe o valor pago pelo consumidor final em um produto específico […]