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A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950), a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento a recurso de contribuinte que pleiteava o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e Cofins.

Compensação tributária não precisa esperar trânsito em julgado, decide Carf.
Reprodução

A ação foi ajuizada por uma empresa que tinha um processo em andamento no qual pedia a devolução do crédito que pagou a mais durante a vigência do parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo tratava da tese conhecida como o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins e foi declarado inconstitucional pelo Supremo em recurso com repercussão geral reconhecida. De acordo com o tribunal, apenas faturamentos podem ser tributados.

Antes do trânsito em julgado, a companhia pleiteou a compensação sob justificativa de que seu direito já havia sido reconhecido pela decisão do STF. Mas o pedido foi indeferido na primeira instância administrativa, já que, de acordo com a Receita Federal, o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional(CTN), versa sobre a impossibilidade de o contribuinte usar o crédito a título de compensação antes do fim do processo judicial.

Ao recorrer ao Carf, o contribuinte teve seu pedido deferido por unanimidade de votos. Os membros do colegiado seguiram o relatório do conselheiro Diego Diniz Ribeiro no sentido de que a essência do direito do requerente era evidente, além de ter sido dada pelo próprio Supremo, ainda que a solicitação se contraponha à “literalidade da regra extraída do artigo 170-A do CTN”.

Citando precedentes sobre a matéria, Ribeiro ressaltou que negar a compensação ao contribuinte, neste caso, seria o mesmo que forçá-lo a buscar seu direito na Justiça, “o que está em patente descompasso com um dos escopos da existência do processo administrativo fiscal, qual seja, evitar a judicialização de demandas tributárias”, explicou.

“Tal rejeição também atentaria contra a ideia de um interesse público primário, na medida em que implicaria a movimentação da já assoberbada máquina pública (Poder Judiciário e PFN) em torno de uma demanda pro-forma, que certamente desembocará em uma única resposta possível: o provimento do pleito do contribuinte e a condenação da União em honorários sucumbenciais”, concluiu o relator.

Para o advogado Fábio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advogados, a decisão é inédita no Carf e importante por priorizar o direito do contribuinte ao interpretar de uma forma mais adequada o artigo 170-A do CTN. “Temos muito esse tipo de problema em que o Judiciário, por meio dos precedentes, resolve os temas tributários, mas o contribuinte fica anos esperando o processo terminar para utilizar o crédito”, afirma.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 10880.906342/200896.

Fonte: ConJur – Seguindo STF, Carf autoriza compensação antes do trânsito em julgado

25 de abril de 2018

Seguindo STF, Carf autoriza compensação antes do trânsito em julgado

A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950), a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento a recurso de contribuinte que pleiteava o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e Cofins. Compensação tributária não precisa esperar trânsito em julgado, decide Carf. Reprodução A ação foi ajuizada por uma empresa que tinha um processo em andamento no qual pedia a devolução do crédito que pagou a mais durante a vigência do parágrafo 1º, artigo 3º, da Lei 9.718/98. O dispositivo tratava da tese conhecida como o alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins e foi declarado inconstitucional pelo Supremo em recurso com repercussão geral reconhecida. De acordo com o tribunal, apenas faturamentos podem ser tributados. Antes do trânsito em julgado, a companhia pleiteou a compensação sob justificativa de que seu direito já havia sido reconhecido pela decisão do STF. Mas o pedido foi indeferido na primeira instância administrativa, já que, de acordo com a Receita Federal, o artigo 170-A, do Código Tributário Nacional(CTN), versa sobre a impossibilidade de o contribuinte usar o crédito a título de compensação antes […]
23 de abril de 2018

Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade

Rogério Marinho, relator na comissão especial, disse que faltou negociação com os representantes na Câmara dos Deputados A Medida Provisória 808/17, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado. O texto trazia mudanças a 17 artigos da reforma e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho de 2017. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos. A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos. Falta de negociação O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. […]
16 de abril de 2018

Judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS, decide Primeira Seção

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a TR como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. A tese firmada vai orientar todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias, em todo o território nacional. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ, onde a controvérsia está cadastrada como Tema 731, mais de 409 mil ações aguardavam a conclusão desse julgamento. Inflação O Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina, que figura como recorrente, alegou que a TR deixou de refletir as taxas de inflação a partir de 1999, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores. Defendeu a aplicação do INPC ou do IPCA, ou de outro índice, para repor as perdas decorrentes da inflação nas contas vinculadas do FGTS. A Caixa Econômica Federal, por outro lado, defendeu a aplicação da TR […]
11 de abril de 2018

Promulgada lei com Refis para micro e pequenas empresas

Foi promulgada e publicada nesta segunda-feira (09/04) a Lei Complementar nº 162/2018, que institui o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no final de 2017 (PLC 164/2017 – Complementar), e vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer. O Congresso Nacional, no entanto, derrubou o veto na semana passada, por reivindicação de setores ligados ao empreendedorismo. A nova lei abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores. A nova lei já entrou em vigor nesta segunda-feira. Fonte: Senado Notícias