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Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um dos hospitais mantidos pela Associação dos Funcionários Públicos do Rio Grande do Sul (Afpergs) deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por não ter sido transferida de setor, mesmo após recomendação médica. Ela adquiriu dermatite crônica nas mãos e nos pés e ficaria mais exposta a contaminações trabalhando como enfermeira, mesmo se usasse luvas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar sentença do juiz Gustavo Pusch, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O juiz também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre a enfermeira e o hospital. Cabe recurso da decisão da 2ª Turma ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na petição inicial, a enfermeira informou que trabalhou para a Afpergs entre 2010 e 2016. Segundo as alegações, após atestado médico com diagnóstico de dermatite e pedido para que fosse removida de setor, encaminhou essa solicitação ao hospital em que trabalhava, que negou o pedido sem justificativas. Baseada nessa e em outras condutas da empregadora, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais.

No julgamento de primeira instância, o juiz Gustavo Pusch concordou com as alegações da empregada. Na sentença, o magistrado destacou depoimento de uma testemunha segundo a qual a reclamante já havia feito a solicitação de troca de setor em diversas ocasiões, sem sucesso. A testemunha também confirmou as alegações da empregada no sentido de que ela já havia ocupado, temporariamente, o posto de secretária da área administrativa do hospital, sendo bem sucedida no trabalho, mas que mesmo assim a empregadora resistia em trocá-la do setor de enfermagem para o administrativo. Quando a vaga de secretária ficou vazia porque a trabalhadora que ocupava o posto saiu do hospital, a enfermeira reiterou a solicitação de troca, novamente sem sucesso. Diante disso, o juiz determinou o pagamento da indenização e a rescisão indireta do contrato.

A Afpergs recorreu da sentença ao TRT-RS, mas o relator do recurso na 2ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, manteve a sentença. Segundo o magistrado, “a recusa operada pela ré quanto à troca de setor de empregada com doença dermatológica crônica, justificada em recomendação médica, viola o dever contratual de preservação da integridade física da empregada, mormente quando não apresentado qualquer fundamento para o indeferimento do pedido administrativo e existente vaga de trabalho no setor solicitado”. No entendimento do relator, a conduta da empregadora justifica a responsabilização civil. “A responsabilização por tal ato ilícito prescinde da prova de efetivo dano suportado pela vítima, na espécie, dado o grau de ilicitude, bastando que se prove tão somente a prática do ilícito do qual ele emergiu”, concluiu o julgador.

Processo nº 0021083-05.2016.5.04.0025 (RO) (link externo)

Fonte: Texto: Juliano Machado – Secom/TRT4

Fonte: Enfermeira com doença de pele que teve negado seu pedido de mudança de setor mesmo após recomendação médica deve ser indenizada | TRT6 – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco

6 de junho de 2018

Enfermeira com doença de pele que teve negado seu pedido de mudança de setor mesmo após recomendação médica deve ser indenizada

Uma técnica de enfermagem que trabalhava em um dos hospitais mantidos pela Associação dos Funcionários Públicos do Rio Grande do Sul (Afpergs) deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais por não ter sido transferida de setor, mesmo após recomendação médica. Ela adquiriu dermatite crônica nas mãos e nos pés e ficaria mais exposta a contaminações trabalhando como enfermeira, mesmo se usasse luvas. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao confirmar sentença do juiz Gustavo Pusch, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O juiz também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre a enfermeira e o hospital. Cabe recurso da decisão da 2ª Turma ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na petição inicial, a enfermeira informou que trabalhou para a Afpergs entre 2010 e 2016. Segundo as alegações, após atestado médico com diagnóstico de dermatite e pedido para que fosse removida de setor, encaminhou essa solicitação ao hospital em que trabalhava, que negou o pedido sem justificativas. Baseada nessa e em outras condutas da empregadora, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a rescisão indireta do contrato e a indenização por danos morais. No […]
30 de maio de 2018

Contrato eletrônico com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo

Um contrato de mútuo eletrônico celebrado sem a assinatura de testemunhas pode, excepcionalmente, ter a condição de título executivo extrajudicial e, dessa forma, permitir a execução em caso de inadimplência. Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) para determinar o prosseguimento de uma execução, por entender que o contrato firmado eletronicamente e com assinatura digital prescinde da assinatura das testemunhas previstas no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nem o Código Civil nem o Código de Processo Civil (inclusive o de 2015) são permeáveis à realidade vigente, em virtude da evolução tecnológica vivenciada nas últimas décadas. Segurança e autenticidade A utilização em massa dessas novas tecnologias impõe um novo olhar do Poder Judiciário, incluindo, segundo o relator, o reconhecimento da executividade de determinados títulos, “em face da nova realidade comercial, com o intenso intercâmbio de bens e serviços em sede virtual”. Sanseverino destacou que os contratos eletrônicos só se diferenciam dos demais em seu formato, possuindo requisitos de segurança e autenticidade. “A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação […]
28 de maio de 2018

Piloto de avião será indenizada por dispensa discriminatória devido a transtorno psíquico

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S. A. ao pagamento de indenização de R$ 70 mil a uma piloto comercial pelos prejuízos morais decorrentes de doença ocupacional. Ela sofreu transtorno psíquico grave, causado e agravado pela condição de trabalho a que estava submetida, e foi dispensada mesmo com essa condição atestada. Piloto de aviação comercial na TAM por mais de 20 anos, a aeronauta afirmou na reclamação trabalhista que sofria de insônia e ansiedade em decorrência da alteração do ritmo circadiano (período de aproximadamente 24 horas em que se baseia o ciclo biológico) por falta de condições de trabalho adequadas. Segundo ela, as doenças se agravaram ao ser submetida a situações de estresse não habituais na atividade e ao ser dispensada. Laudo pericial De acordo com a perícia, a aeronauta comprovou alteração do ciclo vigília-sono e sintomas de transtorno de humor com predominância de sintomas ansiosos, quadro que levou a seu afastamento do trabalho. Na data da demissão, ela estaria inapta do ponto de vista psíquico. O laudo pericial também constatou a existência de nexo direto entre o quadro de alteração do ciclo vigília-sono e a atividade exercida na empresa. Atestou ainda que […]
25 de maio de 2018

Suspensas em todo o país ações sobre inclusão de ICMS na base de cálculo da CPRB

  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O colegiado, com base no artigo 1.036, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil e artigo 256-I, parágrafo único, do Regimento Interno do STJ determinou a afetação de três recursos especiais (REsp 1.638.772, REsp 1.624.297 e REsp 1.629.001) sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos. A ministra Regina Helena Costa é a relatora dos processos. A controvérsia está cadastrada no sistema de repetitivos como Tema 994, com a seguinte redação: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/11, convertida na Lei 12.546/11”. Ao propor a afetação dos recursos, a ministra ressaltou que, de acordo com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, existe uma multiplicidade suficiente de feitos sobre a matéria em tramitação em segundo grau de jurisdição (135 processos) e no próprio STJ (58). A suspensão do trâmite dos […]