Informativo jurídico

16 de janeiro de 2019

Empresas de tecnologia de BH terão desconto no ISSQN e no IPTU

O Prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), decretou reduções fiscais para empresas de tecnologia que queiram se instalar na capital ou, no caso das que já funcionam na cidade, que optem por expandir seus negócios. As empresas que já estão presentes no Parque Tecnológico de Belo Horizonte (BH-TEC) também terão direito aos descontos. O decreto foi assinado no dia 8 de janeiro e está previsto para entrar em vigor em 8 de abril. Segundo publicado no Diário Oficial do Município (DOM), as empresas que tiverem acesso à concessão terão direito a redução de até 60% do valor do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) referente aos serviços prestados. Além disso, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) promete reduzir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 10%. Os benefícios se estenderão por cinco anos. O conteúdo do decreto faz parte do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp). Criada em 1999, a iniciativa tem como objetivo “fomentar a instalação e expansão de empreendimentos e novas unidades empresariais de base tecnológica no município”. *Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa Fonte: Resenha de Notícias Fiscais
16 de janeiro de 2019

Decisões relevantes do Carf em 2018

Retrospectiva tributária: decisões relevantes do Carf em 2018 Da mesma forma que fizemos no final dos anos de 2016[1] e 2017[2], pretendemos apresentar uma retrospectiva dos principais julgamentos proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por meio de sua Câmara Superior (CSRF), no ano de 2018, sem qualquer pretensão de esgotar os temas, bem como realizar crítica a respeito das decisões. A menção aos precedentes do Carf, especialmente da Câmara Superior, ganhou maior relevância, pois, mais do que uma diretriz interpretativa de questões fiscais, tornou-se elemento de proteção e segurança jurídica do contribuinte a partir da alteração realizada na LINDB por meio da Lei 13.655/2018, especialmente, diante do disposto nos artigos 23 a 25. Nesse sentido, a 1ª Turma da Câmara Superior proferiu decisões em diversas matérias de sua competência, a seguir descritas: (i) desconsideração de operação segregando receitas em regime de tributação distintos entre empresas do grupo econômico, quando não se comprova ser aquela que recebeu os valores a efetiva prestadora do serviço (Carf, CSRF, acórdão 9101003.308); (ii) indedutibilidade das despesas decorrentes de operações com debêntures, oferecidas e subscritas exclusivamente pelos sócios da empresa, mediante simples conversão de valores a eles devidos pela própria pessoa jurídica, e sem previsão de remuneração fixa por […]