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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao enxergar conflito entre, de um lado, o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e, de outro, o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu prestigiar o primeiro, em razão do elevado valor do imóvel, e manteve a penhora. Segundo o Tribunal Regional, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor valor, com o valor remanescente da hasta pública.

No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028

Fonte: Resenha de Notícias Fiscais

24 de maio de 2018

Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado. O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao enxergar conflito entre, de um lado, o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e, de outro, o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu prestigiar o primeiro, em razão do elevado valor do imóvel, e manteve a penhora. Segundo o Tribunal Regional, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor valor, com o valor remanescente da hasta pública. No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora […]
21 de maio de 2018

STJ: novo tema afetado – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária

Tema trata da possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 17/05/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.638.772/SC, REsp 1.624.297/RS e REsp1.629.001/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 994, no qual se discute a seguinte questão: “Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011”. (Tema 994 – STJ) Fonte: STJ: novo tema afetado
16 de maio de 2018

Primeira Seção define conceito de insumo para creditamento de PIS e Cofins

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica. A decisão declarou a ilegalidade das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por considerar que os limites interpretativos previstos nos dois dispositivos restringiram indevidamente o conceito de insumo. Segundo o acórdão, “a aferição da essencialidade ou da relevância daqueles elementos na cadeia produtiva impõe análise casuística, porquanto sensivelmente dependente de instrução probatória”. Dessa forma, caberá às instâncias de origem avaliar se o produto ou o serviço constitui elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço. Teses O julgamento do tema, cadastrado sob o número 779 no sistema dos repetitivos, fixou as seguintes teses: “É ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não cumulatividade da contribuição ao PIS e à Cofins, tal como definido nas Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003” “O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos […]
15 de maio de 2018

Desconsideração da personalidade jurídica não exige prova de inexistência de bens do devedor

A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor, desde que seja confirmado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Banco Sofisa, ao concluir que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica não poderia ter sido obstado, liminarmente, sob o argumento de não ter sido demonstrada a insuficiência de bens de uma empresa do ramo de confecções em recuperação judicial. Segundo os autos, o banco alegou a existência inequívoca de abuso da personalidade jurídica, com base em confusão patrimonial, existência de grupo econômico e fraude. Diante disso, a instituição financeira pretendia que a sociedade da qual a empresa faz parte respondesse pela dívida, no valor de R$ 246.670,90. O banco interpôs recurso, nos autos de execução de título extrajudicial, argumentando que a insuficiência de bens do devedor não é requisito legal para instauração do incidente de desconsideração. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, segundo a qual não caberia a instauração do incidente pela ausência de comprovação […]