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Créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais só poderão ser usados – para pagamento de novos tributos, por exemplo – se antes o contribuinte fizer a correção das guias das contribuições que já haviam sido emitidas. Isso quer dizer que será necessário atualizar todos os valores contestados na Justiça, mesmo que envolva documentos muito antigos, e retransmitir os dados para a Receita Federal.Aqueles que não seguirem o procedimento estarão sujeitos ao pagamento de multa e ainda correm o risco de ter a compensação não autorizada pelo Fisco. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 77, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit).

A orientação é importante por vincular a autoridade fiscal. A fiscalização, portanto, não poderá ter interpretação diferente da que foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU).

O entendimento, publicado na semana passada em resposta a um contribuinte, alimenta uma discussão que já dura dois anos. A Cosit, em 2016, divulgou outra Solução de Consulta, de nº 132, com orientação semelhante. E, na época, foi interpretada pelos contribuintes como uma forma de impedir o acesso a valores que tinham direito de receber.

Isso porque a publicação ocorreu pouco depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional o artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1998, que tratava da contribuição previdenciária patronal incidente sobre serviços tomados de cooperativas de trabalho (RE nº 595.838/SP). Havia muitas ações de contribuintes sobre o tema em andamento, segundo advogados, o que, consequentemente, geraria um número expressivo de pedidos para compensar tais créditos.

Agora, afirmam os especialistas, o pano de fundo seria a maciça jurisprudência com relação a não incidência de contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos por meio da folha mas que não representam, necessariamente, salário – como um terço de férias, salário-maternidade e aviso prévio indenizado.

“A jurisprudência tem caminhado nesse sentido. Tanto é verdade que no âmbito administrativo a própria Receita Federal já reconheceu a desnecessidade de pagar contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado”, diz o advogado Marcelo Bolognese, do escritório que leva seu nome. “As empresas, então, principalmente aquelas com custo de folha elevado, estão indo buscar isso no Judiciário.”

As correções exigidas pela Receita são muito onerosas aos contribuintes, afirma Bolognese. As Guias de Recolhimento do FTGS e Informações à Previdência Social (GFIPs) – documentos que, segundo o Fisco, devem ser retificados – são transmitidas mensalmente pelas empresas e nelas constam dados de cada funcionário.

“Essa guia, numa grande empresa, não tem menos que três mil páginas. Imagine ter que fazer a correção de todas essas informações, por todos os meses de contribuição previdenciária que foram objeto de discussão no Judiciário. Estamos falando em mais de cem GFPIs para um processo de dez anos”, complementa.

Pedro Ackel, do WFaria Advogados, diz que para um cliente promover as correções exigidas pela Receita e conseguir usar os créditos previdenciários precisou colocar duas pessoas da empresa para fazer o levantamento durante três meses. “É muito trabalhoso e especialmente quando envolve a remuneração do empregado”, enfatiza.

Ele chama a atenção que há situações em que não se consegue mudar a base de remuneração sem afetar, por exemplo, o FGTS do funcionário. Seria o caso das correções relacionadas ao aviso prévio indenizado. “Se tiver que retificar a GFIP tem que retificar a remuneração do empregado. E isso poderia trazer consequências para o FGTS e para o Imposto de Renda.”

O advogado diz ainda que a Solução de Consulta está em desacordo com o que já decidiu, em junho de 2016, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros da 2ª Turma entenderam que a não correção da GFIP, como requisito ao uso de créditos previdenciários, ensejaria multa, mas não a invalidação da compensação (acordão n 9202-003.930).

O advogado Marcello Pedroso, do escritório Demarest, entende que há margem para discussão nesses casos porque não existe na legislação qualquer dispositivo prevendo a obrigatoriedade da retificação da GFIP como requisito à compensação. Ele cita o artigo 74 da Lei nº 9430, de 1996, que trata das compensações e não estabelece a necessidade de correção.

Destaca, por outro lado, que o contribuinte não deve simplesmente deixar de fazer a correção. “Ele deve ingressar com mandado de segurança e ter respaldo em uma decisão judicial. Senão, corre o risco de o que ganhou na Justiça se transformar em um débito maior do que o próprio crédito.”

Fonte: Fisco publica orientação sobre uso de crédito previdenciário | Valor Econômico

11 de julho de 2018

Fisco publica orientação sobre uso de crédito previdenciário

Créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais só poderão ser usados – para pagamento de novos tributos, por exemplo – se antes o contribuinte fizer a correção das guias das contribuições que já haviam sido emitidas. Isso quer dizer que será necessário atualizar todos os valores contestados na Justiça, mesmo que envolva documentos muito antigos, e retransmitir os dados para a Receita Federal.Aqueles que não seguirem o procedimento estarão sujeitos ao pagamento de multa e ainda correm o risco de ter a compensação não autorizada pelo Fisco. Isso é o que consta na Solução de Consulta nº 77, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). A orientação é importante por vincular a autoridade fiscal. A fiscalização, portanto, não poderá ter interpretação diferente da que foi veiculada no Diário Oficial da União (DOU). O entendimento, publicado na semana passada em resposta a um contribuinte, alimenta uma discussão que já dura dois anos. A Cosit, em 2016, divulgou outra Solução de Consulta, de nº 132, com orientação semelhante. E, na época, foi interpretada pelos contribuintes como uma forma de impedir o acesso a valores que tinham direito de receber. Isso porque a publicação ocorreu pouco depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional o artigo […]
4 de julho de 2018

Uso de precatórios para pagamento de dívida fiscal impulsiona mercado

A recente possibilidade de pagamento de dívidas tributárias com precatórios fez empresários e investidores olharem com mais atenção para esse mercado bilionário. Cresceram as apostas em fundos de renda fixa com esses papéis e em empresas especializadas na negociação com credores de títulos federais, estaduais e municipais. Esquecidos pelo Estado, eles agora são assediados por atendentes de call center, que os orientam e tentam convencê-los a vender, com deságio, seus créditos. Em atividade desde 2002, a São Paulo Investimentos treinou e montou uma equipe para a compra de precatórios — um mercado estimado hoje em aproximadamente R$ 160 bilhões. Os papéis, negociados diretamente com os credores originais, vão para fundos de investimentos e empresas interessadas em usá-los para pagar dívidas fiscais, prática que ganhou força com Emenda Constitucional nº 99. Publicada em dezembro de 2017, a norma obriga municípios, Estados e o Distrito Federal a editarem regulamentações neste sentido. “O mercado está cada vez mais concorrido. Atentos aos grandes rendimentos gerados, vários players entraram no segmento”, diz Pedro Corino, CEO da São Paulo Investimentos, que aposta, porém, numa queda nos percentuais de deságio. Em São Paulo, por exemplo, que concentra quase 50% da dívida global com precatórios do país, acrescenta, […]
29 de junho de 2018

Nova fase do eSocial: a vez das pequenas empresas

As pequenas empresas já podem ir se preparando para entrar no eSocial. No dia 16 de julho inicia-se o período para adesão de 155 mil Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados e 2,7 milhões de empresas do Simples Nacional. Para facilitar os procedimentos dos pequenos empregadores o Governo vai lançar sites simplificados na Internet. Para os MEI será lançado um portal semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. O ambiente simplificado não exigirá nenhum sistema do empregador, sendo que os dados serão informados diretamente no site do sistema. A entrada nesse ambiente se dará por meio de código de acesso (o mesmo usado no portal do eCAC da Receita Federal) e não será necessária a utilização de certificado digital. Precisarão utilizar o eSocial somente 155 mil MEI relativamente a informações de empregados. Os demais MEI, sem empregados, não estão obrigados ao eSocial. Microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) também terão um portal web para inserção de dados de seus trabalhadores, igualmente sem necessidade de um sistema próprio, digitando os dados diretamente na página do eSocial. Para esses empregadores que tenham somente um trabalhador também será possível usar o código de acesso. Tendo mais de um empregado será obrigatório o uso […]
28 de junho de 2018

PGR dá parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria. O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para ocorrer na quinta-feira (28). “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica do contribuinte”, argumentou a procuradoria. A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Edição: Fábio Massalli Fonte: PGR dá parecer a favor do fim da […]