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Com isso, ele deverá receber o pagamento de horas extras.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. a pagar horas extras a um montador de móveis que conseguiu demonstrar que havia controle de sua jornada em trabalho externo. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o fato de o empregado exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle de sua jornada.

Trabalho externo

Na reclamação trabalhista, o montador pediu o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal e, também, das decorrentes das violações de intervalos intra e interjornada e do trabalho em domingos e feriados.

A empresa, em sua defesa, argumentou que ele exercia trabalho totalmente externo, incompatível com o regime de controle de jornada, nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT. Sustentou também que jamais havia fiscalizado a jornada do montador e que ele não era obrigado a comparecer à empresa para nenhuma finalidade.

O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença com o entendimento de que não havia prova da compatibilidade entre o serviço prestado externamente e o controle de jornada.

Possibilidade de controle

No exame de recurso do empregado, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a atividade externa não é incompatível com a fiscalização e com o controle da jornada de trabalho pela empregadora. “A análise ocorre em cada situação concreta, em observância ao princípio da primazia da realidade”, afirmou.

No caso, o ministro observou que, embora o montador trabalhasse fora da empresa, sua jornada podia ser verificada por meio de roteiros de montagem, agendamentos de entregas, comparecimento à empregadora para a retirada das notas de serviços e para a prestação de contas dos trabalhos realizados e pela utilização de tablet fornecido pela empresa. “Conforme se infere dos elementos registrados no acórdão regional, o trabalhador estava, sim, sujeito a controle de horário. Se a empresa possuía elementos suficientes para tanto, não se aplica ao caso a excludente da duração de trabalho prevista no artigo 62, inciso I, da CLT”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: ARR-1094-48.2016.5.09.0130

Fonte: Site STF – Supremo Tribunal Federal

30 de novembro de 2018

Montador de móveis comprova controle de jornada mesmo em trabalho externo

Com isso, ele deverá receber o pagamento de horas extras. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. a pagar horas extras a um montador de móveis que conseguiu demonstrar que havia controle de sua jornada em trabalho externo. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o fato de o empregado exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle de sua jornada. Trabalho externo Na reclamação trabalhista, o montador pediu o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal e, também, das decorrentes das violações de intervalos intra e interjornada e do trabalho em domingos e feriados. A empresa, em sua defesa, argumentou que ele exercia trabalho totalmente externo, incompatível com o regime de controle de jornada, nos termos do artigo 62, inciso I, da CLT. Sustentou também que jamais havia fiscalizado a jornada do montador e que ele não era obrigado a comparecer à empresa para nenhuma finalidade. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença com o entendimento de que não havia prova da compatibilidade entre o serviço prestado externamente […]
28 de novembro de 2018

Seguindo tese de repercussão geral do STF, Turma reconhece legalidade da terceirização em “call center” do Itaú

Seguindo recente tese jurídica de repercussão geral estabelecida pelo STF, a 8ª Turma do TRT-MG reformou sentença para reconhecer a licitude da terceirização dos serviços de call center do Itaú-Unibanco, relacionados ao atendimento dos clientes em assuntos ligados a cartão de crédito, empréstimos, entre outros. Os julgadores constataram que a autora da ação trabalhista – uma atendente que, por meio da empresa interposta, prestava serviços no setor de call center do banco – não estava subordinada ao tomador dos serviços, mas sim à empresa prestadora, especializada em serviços de telemarketing e em cujo estabelecimento a empregada exercia suas atividades. No dia 30/08/2018, o STF encerrou o julgamento referente à ADPF 324 e ao RE 958.252, quando analisou a constitucionalidade da terceirização na denominada “atividade-fim”, entendida como as atividades principais de cada empresa. As ações envolviam processos que tinham como objeto a terceirização na atividade-fim, anteriores à entrada em vigor das Leis 13.429/17 e 13.467/17 (como no caso), que legalizaram a terceirização das atividades principais. Na ocasião, por maioria de votos (7 a 4), o STF entendeu pela constitucionalidade da terceirização da atividade-fim e fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas […]
27 de novembro de 2018

Imigrante que investir em imóvel terá autorização de residência por prazo indeterminado

É o que estabelece a Resolução nº 36 do Conselho Nacional de Imigração; norma inédita é resultado da nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano Imigrantes que investirem em imóveis no país terão autorização de residência por prazo indeterminado. É o que define a Resolução nº 36, publicada nesta quarta-feira (21) pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho. A norma inédita é resultado da nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que entrou em vigor há um ano e modificou aspectos sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no país. Segundo o documento, o Ministério poderá conceder autorização de residência para a pessoa que, com recursos próprios, pretender adquirir imóveis, prontos ou em construção, localizados em áreas urbanas no Brasil. O investimento deverá ser igual ou superior a R$ 1 milhão nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste; nas regiões Norte e Nordeste, o valor mínimo para o investimento será de R$ 700 mil. Para o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, esses avanços, que regulamentam a imigração, são importantes para a nação. “Quanto mais gente chega é sinal de que o país está crescendo, se desenvolvendo economicamente. A […]
20 de novembro de 2018

Justiça exclui ICMS destacado em nota fiscal do cálculo do PIS/Cofins

Uma empresa de engenharia, outra de vestuário e uma terceira de palmilhas conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região o aval para excluírem o ICMS destacado em nota fiscal da base de cálculo do PIS e da Cofins. As decisões são importantes, segundo advogados, porque foram proferidas após a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal nº 13, que orienta os fiscais a aceitar a exclusão apenas do ICMS recolhido aos cofres públicos, reduzindo o valor a ser retirado do cálculo das contribuições.A questão é tão polêmica que a Receita reiterou seu posicionamento por meio de uma nota de esclarecimento divulgada em seu site, na semana passada. O entendimento, a ser aplicado nas decisões contra as quais não cabe mais recurso (transitadas em julgado), pode reduzir a menos da metade o valor de R$ 250 bilhões que a Receita estima de impacto com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da exclusão do ICMS. Uma das decisões do TRF da 4ª Região é da 2ª Turma. Foi proferida no dia 30 de outubro (processo nº 5003099-73.2017.4.04.7201). Por unanimidade, os desembargadores entenderam que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverá ser […]