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O prazo máximo para declaração do Imposto de Renda 2018 é o dia 30 de abril.

Os cidadãos brasileiros devem estar preparados para fazer corretamente a declaração e, assim, evitar ter problemas futuros com a Receita Federal. Mesmo sendo um imposto cobrado anualmente, o IR ainda gera muitas dúvidas.

Pensando em auxiliar você na hora de declarar seu imposto de renda, preparamos este artigo apresentando os 10 principais erros cometidos. Assim, poderá evitá-los e apresentar de maneira correta. Acompanhe!

1. Omitir rendimentos

Um dos erros mais cometidos pelos contribuintes é este: não declarar todos os rendimentos. Se você trabalhou como autônomo ou teve um emprego temporário, não deixe de colocar tudo na sua apresentação. É preciso contabilizar tudo.

2. Declarar de dependentes sem informar o rendimento

Se caso você citar na sua declaração o dependente é preciso informar sua renda. Por exemplo: o pai é aposentado e seu filho o apresenta como dependente. Será preciso que ele informe o valor que o pai recebe pela aposentadoria e declarar no IR.

3. Declarar despesas médicas de dependentes não relacionados

As consultas que não forem comprovadas e que não podem ser deduzidas, não devem ser apresentadas. Se o dependente não estiver relacionado com a declaração, os gastos ligados a ele não podem ser deduzidos.

4. Deixar de informar o reembolso eventual

Outro erro é deixar de informar o reembolso eventual recebido por qualquer despesa médica, como consultas e tratamentos com profissionais da área da saúde (médicos, psicólogos, dentistas e fisioterapeutas). Além disso, as despesas com próteses ortopédicas ou exames em laboratório também devem ser deduzidas.

5. Confundir o plano de previdência

Este é um erro que acontece com frequência, as pessoas confundem o plano de previdência da categoria VGBL com PGBL. As únicas contribuições que devem ser deduzidas no IR são a tipo PGBL. A previdência VGBL não deve ser declarada como uma aplicação financeira.

6. Declarar valores diferentes do comprovante

Outro erro comum é declarar valores diferentes dos que estão no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora. Então, atenção na hora de digitar os valores.

7. Deixar de declarar aposentadoria

Essa é uma questão que ainda gera muitas dúvidas. Não é a toa que esse é um dos principais erros cometidos pelo cidadão brasileiro. Por isso, lembre-se que declarar o rendimento da aposentadoria é necessário.

8. Atualizar os valores dos bens

Não pode atualizar o valor dos seus bens, como carro, casa, sítio e demais imóveis, de acordo com o preço do mercado. O valor declarado deve ser sempre o do custo da aquisição.

9. Deixar de declarar renda de aluguel

Muitos não declaram a renda de aluguel. O que o cidadão precisa saber é que é necessário apresentar o aluguel recebido, pois é um rendimento tributável.

10. Pensão alimentícia

Aqueles que recebem pensão alimentícia também precisam declarar o rendimento. Quem paga pode deduzir integralmente a quantia paga em Pagamentos Efetuados, desde que isso seja um acordo homologado em cartório ou uma decisão judicial.

Agora que você já conhece os 10 principais erros cometido pelos cidadãos brasileiros na hora de declarar o IR, não deixe de ficar atento as questões exigidas por lei. E lembre-se, até dia 30 de abril de 2018, apresente seu imposto de renda.

23 de abril de 2018
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Imposto de Renda: 10 erros para evitar

O prazo máximo para declaração do Imposto de Renda 2018 é o dia 30 de abril. Os cidadãos brasileiros devem estar preparados para fazer corretamente a declaração e, assim, evitar ter problemas futuros com a Receita Federal. Mesmo sendo um imposto cobrado anualmente, o IR ainda gera muitas dúvidas. Pensando em auxiliar você na hora de declarar seu imposto de renda, preparamos este artigo apresentando os 10 principais erros cometidos. Assim, poderá evitá-los e apresentar de maneira correta. Acompanhe! 1. Omitir rendimentos Um dos erros mais cometidos pelos contribuintes é este: não declarar todos os rendimentos. Se você trabalhou como autônomo ou teve um emprego temporário, não deixe de colocar tudo na sua apresentação. É preciso contabilizar tudo. 2. Declarar de dependentes sem informar o rendimento Se caso você citar na sua declaração o dependente é preciso informar sua renda. Por exemplo: o pai é aposentado e seu filho o apresenta como dependente. Será preciso que ele informe o valor que o pai recebe pela aposentadoria e declarar no IR. 3. Declarar despesas médicas de dependentes não relacionados As consultas que não forem comprovadas e que não podem ser deduzidas, não devem ser apresentadas. Se o dependente não estiver relacionado […]
11 de abril de 2018
malha fina do imposto de renda

Como evitar cair na malha fina do imposto de renda?

Muitas vezes, por falta de informação, os contribuintes acabam cometendo erros na hora de fazer a declaração do imposto de renda e caindo na malha fina. Além da dor de cabeça para regularizar a situação, eles estão sujeitos a multas e encargos. Para evitar problemas na hora da declaração, é importante se manter informado e tomar cuidado para não errar na hora de transcrever as informações. Listamos abaixo erros comuns que costumam acontecer. O prazo de entrega da declaração do IR 2018 é até 30 de abril. Despesas médicas Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, que precisam conter o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer abatimentos, porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, que substitui as deduções. Variação Patrimonial O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Para […]
16 de março de 2017

CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659 com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015, de Minas Gerais, bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º (incisos I e II) do Decreto 43.080/2002, de Minas Gerais, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996. A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador. De acordo com a CNS, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em […]
16 de março de 2017

Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias. Além da […]