Saiba como reaver valores pagos e evitar a cobrança
Centenas de empresas por todo Brasil estão conseguindo reaver na justiça as multas pagas em demissões sem justa causa, chamadas demissões imotivadas. A parcela indevida se refere aos 10% pagos ao governo e, não, aos 40% pagos ao funcionário demitido.
Vem ganhando força, perante magistrados e tribunais de todo país, o entendimento defendido pelos contribuintes acerca da inconstitucionalidade da cobrança. O STF já reconheceu a repercussão geral do caso em sede de Recurso Extraordinário e de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Em 2001, a Lei Complementar 110 instituiu contribuição social de 10%, comumente conhecida como multa, sobre o valor de todos os depósitos feitos para o trabalhador em caso de demissão imotivada, ou seja, sem justa causa. A referida contribuição social foi criada com a finalidade específica de suprir o FGTS dos prejuízos sofridos e provocados pelos planos Verão e Collor I, os expurgos inflacionários.
Ocorre que essa finalidade para qual a contribuição foi criada se exauriu no ano de 2012, conforme informado pela própria Caixa Econômica Federal. Porém, as cobranças persistiram – e persistem indevidamente – até os dias de hoje.
Com esta declaração da Caixa, somada aos motivos do veto da presidente Dilma Rousseff em projeto de lei que extinguia a cobrança, um grupo de empresas acionou a União e a Caixa Econômica Federal alegando que a multa tinha perdido seu objetivo original — visto que não havia mais que se falar em recomposição de perdas, e por este motivo era inconstitucional que permanecesse sendo cobrada.
Vale ressaltar que essa contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS sempre foi cobrada juntamente com multa de 40% devida ao trabalhador na despedida sem justa causa, no entanto, somente a primeira tornou-se inconstitucional, persistindo a validade nesta última, a qual tem outra natureza jurídica.
Não existe, até o momento, uma ordem judicial que obrigue a Caixa Econômica a devolver essas multas espontaneamente, nem mesmo mediante processo administrativo. Isto significa que a única forma de reaver os valores pagos de forma indevida é ingressando com uma ação judicial.
Peça ao seu contador todo o histórico de demissões sem justa causa ocorridas nos últimos 05 anos, bem como os recibos de pagamentos do FGTS realizados nesses casos.
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