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     Saiba como reaver valores pagos e evitar a cobrança

    Centenas de empresas por todo Brasil estão conseguindo reaver na justiça as multas pagas em demissões sem justa causa, chamadas demissões imotivadas. A parcela indevida se refere aos 10% pagos ao governo e, não, aos 40% pagos ao funcionário demitido.

    Vem ganhando força, perante magistrados e tribunais de todo país, o entendimento defendido pelos contribuintes acerca da inconstitucionalidade da cobrança. O STF já reconheceu a repercussão geral do caso em sede de Recurso Extraordinário e de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

    Entenda o caso

    Em 2001, a Lei Complementar 110 instituiu contribuição social de 10%, comumente conhecida como multa, sobre o valor de todos os depósitos feitos para o trabalhador em caso de demissão imotivada, ou seja, sem justa causa. A referida contribuição social foi criada com a finalidade específica de suprir o FGTS dos prejuízos sofridos e provocados pelos planos Verão e Collor I, os expurgos inflacionários.

    Ocorre que essa finalidade para qual a contribuição foi criada se exauriu no ano de 2012, conforme informado pela própria Caixa Econômica Federal. Porém, as cobranças persistiram – e persistem indevidamente – até os dias de hoje.

    Com esta declaração da Caixa, somada aos motivos do veto da presidente Dilma Rousseff em projeto de lei que extinguia a cobrança, um grupo de empresas acionou a União e a Caixa Econômica Federal alegando que a multa tinha perdido seu objetivo original — visto que não havia mais que se falar em recomposição de perdas, e por este motivo era inconstitucional que permanecesse sendo cobrada.

    Vale ressaltar que essa contribuição social de 10% sobre os depósitos do FGTS sempre foi cobrada juntamente com multa de 40% devida ao trabalhador na despedida sem justa causa, no entanto, somente a primeira tornou-se inconstitucional, persistindo a validade nesta última, a qual tem outra natureza jurídica.

    Como reaver a multa paga indevidamente

    Não existe, até o momento, uma ordem judicial que obrigue a Caixa Econômica a devolver essas multas espontaneamente, nem mesmo mediante processo administrativo. Isto significa que a única forma de reaver os valores pagos de forma indevida é ingressando com uma ação judicial.

    O que preciso para ingressar com a ação?

    Peça ao seu contador todo o histórico de demissões sem justa causa ocorridas nos últimos 05 anos, bem como os recibos de pagamentos do FGTS realizados nesses casos.

    Precisa de mais informações? Preencha abaixo o formulário que nossa equipe pode te ajudar com esse e outros assuntos tributários e trabalhistas.


    8 de agosto de 2018
    fgts

    Multa de 10% do FGTS em demissão sem justa causa é inconstitucional

     Saiba como reaver valores pagos e evitar a cobrança Centenas de empresas por todo Brasil estão conseguindo reaver na justiça as multas pagas em demissões sem justa causa, chamadas demissões imotivadas. A parcela indevida se refere aos 10% pagos ao governo e, não, aos 40% pagos ao funcionário demitido. Vem ganhando força, perante magistrados e tribunais de todo país, o entendimento defendido pelos contribuintes acerca da inconstitucionalidade da cobrança. O STF já reconheceu a repercussão geral do caso em sede de Recurso Extraordinário e de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Entenda o caso Em 2001, a Lei Complementar 110 instituiu contribuição social de 10%, comumente conhecida como multa, sobre o valor de todos os depósitos feitos para o trabalhador em caso de demissão imotivada, ou seja, sem justa causa. A referida contribuição social foi criada com a finalidade específica de suprir o FGTS dos prejuízos sofridos e provocados pelos planos Verão e Collor I, os expurgos inflacionários. Ocorre que essa finalidade para qual a contribuição foi criada se exauriu no ano de 2012, conforme informado pela própria Caixa Econômica Federal. Porém, as cobranças persistiram – e persistem indevidamente – até os dias de hoje. Com esta declaração da Caixa, somada […]
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    8 de agosto de 2018
    SAO PAULO - SP - BRASIL  27.05.2013 - MERCADO DE TRABALHO -SERT - POUPATEMPO SE .
A miss‹o da Secretaria Estadual do Emprego e Rela›es do Trabalho - SERT-Ž aproximar o trabalhador das novas oportunidades do mercado, fomentando a gera‹o de trabalho e renda.
A Secretaria desenvolve suas atividades por meio dos programas e servios de intermedia‹o de m‹o-de-obra, de qualifica‹o e requalifica‹o profissional e atendimento ao trabalhador pelo Sistema Pœblico de Emprego Ð Sert/Sine.
Gera ocupa‹o ao desempregado e insere o jovem no mercado de trabalho, alŽm de estimular o desenvolvimento de atividades empreendedoras, por meio de qualifica‹o e concess‹o de microcrŽdito.

Foto Reinaldo Canato

    A importância da natureza das verbas trabalhistas na carga tributária

    As verbas trabalhistas, ou seja, aquelas pagas pelo empregador ao empregado, possuem duas naturezas, do ponto de vista jurídico: remuneratória e indenizatória. Não é recente, tão pouco irrelevante, a polêmica que abarca a natureza das parcelas trabalhistas porquanto parcelas salariais e indenizatórias possuem diferentes efeitos sobre as obrigações trabalhistas e fiscais das pessoas jurídicas. Por essa razão, saber identifica-las é fundamental no planejamento da pessoa jurídica, pois pode reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamentos e, ainda, evitar o pagamento indevido desses tributos ao longo de toda a vigência do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias As parcelas remuneratórias têm como fato constitutivo o trabalho prestado pelo empregado, sendo, portanto, uma contraprestação paga pelo empregador ao colaborador pelo efetivo labor. A verba remuneratória ou salarial é devida de forma continuada, periódica e não eventual e compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária. Verbas indenizatórias Será considerada de natureza indenizatória, a verba recebida esporadicamente pelo empregado. Não são todas as verbas recebidas pelo funcionário que estão sujeitas à contribuição para o INSS. As decisões judiciais ainda não são pacíficas sobre o que é considerado verba remuneratória ou indenizatória, por isso é importante que a empresa busque orientações […]
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    11 de junho de 2018
    PIS e Confins

    Saiba como funciona a base de cálculo do PIS e COFINS e não perca mais dinheiro

    Você sabia que a base de cálculo de impostos federais como PIS e Cofins leva em consideração os valores já pagos de impostos como ISS e ICMS? Essa tributação é ilegal e foi reconhecida assim, no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos. Tribunais pelo país, desde então, vem reconhecendo que os impostos não podem ser incluídos na base de cálculo de outros impostos. Fique atento para que a sua empresa não pague tributos indevidos. Saiba como reduzir os valores de recolhimento de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPRB e aliviar o custo tributário. 1. Quais valores podem ser deduzidos da base de cálculo dos impostos? O STF avaliou o mérito apenas da ação que pedia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Entretanto, o julgamento abriu precedente para a exclusão do ISS também, pois o argumento é o mesmo. Esse precedente também é aplicável, em determinados casos, as empresas que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). 2. Quais impostos sofreram reduções com a decisão? Segundo a decisão, apenas PIS/Cofins, porém a lógica se aplica basicamente para o cálculo de vários […]
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    25 de abril de 2018
    jijijijiji

    Imposto de renda 2018: produtor rural deve declarar até 30 de abril

    Assim como os outros profissionais, o produtor rural deve estar preparado para realizar a declaração corretamente, até o dia 30 de abril. Embora esse seja um compromisso anual, a declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas. O resultado da atividade rural, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto, na declaração de rendimentos e, quando negativo, constitui prejuízo compensável (desde que escriturado em Livro Caixa). A pessoa física fica obrigada a conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar. A não escrituração do Livro Caixa implica no arbitramento fiscal da base de cálculo a razão de 20% da receita bruta do ano-calendário. No preenchimento da declaração do IR, o contribuinte deve declarar a receita decorrente da atividade rural bem como os demais rendimentos relacionados a outras atividades, como salários, aluguéis (decorrentes de arrendamentos a terceiros), aposentadoria e ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos. Os rendimentos da atividade rural podem ser tributados por meio do resultado da atividade, com base na receita e despesas da atividade rural, ou pelo limite de 20% sobre a receita bruta total. Ao optar por esta segunda forma de tributação, […]
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