A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta esclarecendo que o ISSQN integra a base de cálculo do PIS e da COFINS tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa. Nesse sentido, a Solução destacou que o entendimento do STJ, ao analisar o REsp 1.330.737/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, é de que o ISSQN integra a receita bruta, que é a base de cálculo do PIS da COFINS no regime de apuração cumulativa (art. 3º da Lei nº 9.718/1988) e que integra a base de cálculo das referidas contribuições no regime de apuração não cumulativa (art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.637/2002 e art. 1º, § 1º, da Lei nº 10.833/2003), de modo que este imposto não pode ser excluído da base de cálculo das contribuições em ambos os regimes de apuração.