Muitas vezes, por falta de informação, os contribuintes acabam cometendo erros na hora de fazer a declaração do imposto de renda e caindo na malha fina. Além da dor de cabeça para regularizar a situação, eles estão sujeitos a multas e encargos. Para evitar problemas na hora da declaração, é importante se manter informado e tomar cuidado para não errar na hora de transcrever as informações. Listamos abaixo erros comuns que costumam acontecer. O prazo de entrega da declaração do IR 2018 é até 30 de abril.
Despesas médicas
Com as despesas de saúde, por exemplo, os valores declarados devem estar comprovados em recibos, que precisam conter o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração). A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer abatimentos, porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, que substitui as deduções.
Variação Patrimonial
O aumento de patrimônio em inconformidade com os rendimentos declarados indica a possibilidade de fraude ou omissão de receita. Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescido de outras receitas (como a venda de patrimônio do contribuinte). Portanto, a soma dos rendimentos líquidos deverá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período.
Pagamento de aluguéis
Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo “Pagamentos Efetuados”. Os aluguéis pagos não são dedutíveis da base de cálculo do IR, no entanto, é necessário declarar para que a receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A não-declaração desses valores é passível de multa.
Previdência Privada
Para declarar a previdência privada é necessário ter o nome da empresa, do CNPJ e do valor aplicado. Também é preciso ter em mãos o informe de rendimentos que a instituição financeira que fez os pagamentos do plano de previdência fornece, para saber o valor total a ser declarado. Ainda deve-se ter a informação de qual é a tabela que rege o modelo de tributação.