Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas ao período de agendamento da solicitação da opção do Simples Nacional que começa a partir do próximo dia 1º de novembro. Para agendar o contribuinte deverá acessar o portal do Simples Nacional, no link serviço ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’, item ‘Simples/Serviços’. O prazo de agendamento vai até o dia 28 de dezembro. Empresas em início de atividades e empresas que fizeram opção pelo SIMEI (Sistema de Recolhimento em valores fixos mensais dos tributos do Simples Nacional devido pelo Microempreendedor Individual) não podem fazer agendamento.
O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no sistema tributário diferenciado, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularização que por ventura forem identificadas.
Se não houver pendências junto aos entes federados, o contribuinte terá a solicitação de agendamento 2019 confirmada. Porém, se houver a existência de pendências, o agendamento não será aceito. Neste caso, o contribuinte deverá regularizar as pendências e fazer um novo agendamento. Se até o dia 28 de dezembro a situação da empresa ainda não estiver normalizada, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional e regularizar-se até o dia 31 de janeiro de 2019.
Segundo Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos, auditor fiscal José Cristóvão Santos, o agendamento prévio visa facilitar a identificação de eventuais pendências e assim, solucioná-las antes do prazo final para o pedido de enquadramento. “Este procedimento antecipa a existência ou não de pendências e, caso seja identificado algum fator impeditivo, o contribuinte terá tempo para se regularizar.”
Empresas com pendências no Tocantins
Os contribuintes que tem empresas com pendências no Estado do Tocantins devem procurar as Agências de Atendimento de sua jurisdição para regularizá-las. A comprovação da regularização das pendências (débitos e/ou inscrição estadual) deverá ser informada à Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos – GFE da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio e-mail: gfe@sefaz.to.gov.br ou pelo telefone 63 3218 1207.
Fonte: Resenha de Notícias Fiscais