Após sustentação oral da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Ministro Herman Benjamin – Relator – pediu vista dos autos em que se discute se o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados na sistemática do lucro presumido. O Ministro apontou que irá analisar se há necessidade de observância à reserva de plenário na apreciação do feito para fins de eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 12, § 5º, do DL nº 1.598/1977, que determina que estão inseridos na receita bruta os tributos que sobre ela incidem.