Imposto de renda 2018: produtor rural deve declarar até 30 de abril

Imposto de renda 2018: produtor rural deve declarar até 30 de abril

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Assim como os outros profissionais, o produtor rural deve estar preparado para realizar a declaração corretamente, até o dia 30 de abril. Embora esse seja um compromisso anual, a declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas.

O resultado da atividade rural, quando positivo, integra a base de cálculo do imposto, na declaração de rendimentos e, quando negativo, constitui prejuízo compensável (desde que escriturado em Livro Caixa). A pessoa física fica obrigada a conservação e guarda do Livro Caixa e dos documentos fiscais que demonstram a apuração do prejuízo a compensar. A não escrituração do Livro Caixa implica no arbitramento fiscal da base de cálculo a razão de 20% da receita bruta do ano-calendário.

No preenchimento da declaração do IR, o contribuinte deve declarar a receita decorrente da atividade rural bem como os demais rendimentos relacionados a outras atividades, como salários, aluguéis (decorrentes de arrendamentos a terceiros), aposentadoria e ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos.

Os rendimentos da atividade rural podem ser tributados por meio do resultado da atividade, com base na receita e despesas da atividade rural, ou pelo limite de 20% sobre a receita bruta total. Ao optar por esta segunda forma de tributação, o contribuinte renuncia a compensações futuras de qualquer prejuízo acumulado.

Alguns bens do contribuinte são inseridos na ficha ‘Bens e Direitos’ e outros na ficha ‘Bens da Atividade Rural’. O contribuinte deve observar em qual ficha inserir os bens utilizados na Atividade Rural, os quais não poderão ser incluídos em ambas as fichas.

A declaração anual do Imposto de Renda em 2018 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil e que em 2017 participaram de algumas das ações listadas a seguir. Acompanhe!

1. Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda;

5. Obteve receita bruta anual, decorrente da atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;

6. Pretenda compensar prejuízos, decorrentes da atividade rural, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;

7. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

8. Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Lembre-se que você tem até o dia 30 de abril de 2018 para declarar seu Imposto de Renda.