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    A importância da natureza das verbas trabalhistas na carga tributária

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    A importância da natureza das verbas trabalhistas na carga tributária

    SAO PAULO - SP - BRASIL  27.05.2013 - MERCADO DE TRABALHO -SERT - POUPATEMPO SE .
A miss‹o da Secretaria Estadual do Emprego e Rela›es do Trabalho - SERT-Ž aproximar o trabalhador das novas oportunidades do mercado, fomentando a gera‹o de trabalho e renda.
A Secretaria desenvolve suas atividades por meio dos programas e servios de intermedia‹o de m‹o-de-obra, de qualifica‹o e requalifica‹o profissional e atendimento ao trabalhador pelo Sistema Pœblico de Emprego Ð Sert/Sine.
Gera ocupa‹o ao desempregado e insere o jovem no mercado de trabalho, alŽm de estimular o desenvolvimento de atividades empreendedoras, por meio de qualifica‹o e concess‹o de microcrŽdito.

Foto Reinaldo Canato

    As verbas trabalhistas, ou seja, aquelas pagas pelo empregador ao empregado, possuem duas naturezas, do ponto de vista jurídico: remuneratória e indenizatória.

    Não é recente, tão pouco irrelevante, a polêmica que abarca a natureza das parcelas trabalhistas porquanto parcelas salariais e indenizatórias possuem diferentes efeitos sobre as obrigações trabalhistas e fiscais das pessoas jurídicas.

    Por essa razão, saber identifica-las é fundamental no planejamento da pessoa jurídica, pois pode reduzir sensivelmente a carga tributária incidente sobre a folha de pagamentos e, ainda, evitar o pagamento indevido desses tributos ao longo de toda a vigência do contrato de trabalho.

    Verbas remuneratórias

    As parcelas remuneratórias têm como fato constitutivo o trabalho prestado pelo empregado, sendo, portanto, uma contraprestação paga pelo empregador ao colaborador pelo efetivo labor. A verba remuneratória ou salarial é devida de forma continuada, periódica e não eventual e compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária.

    Verbas indenizatórias

    Será considerada de natureza indenizatória, a verba recebida esporadicamente pelo empregado.

    Não são todas as verbas recebidas pelo funcionário que estão sujeitas à contribuição para o INSS. As decisões judiciais ainda não são pacíficas sobre o que é considerado verba remuneratória ou indenizatória, por isso é importante que a empresa busque orientações sobre os riscos do cálculo tributário e, preferencialmente, obtenha uma decisão judicial que respalde o cálculo por ela praticado.

    Precisa de uma análise detalhada da carga tributária incidente sobre a sua folha de pagamentos? Acredita que possa ter havido em sua empresa recolhimentos à maior de tributos? Preencha o formulário abaixo que nossa equipe entrará em contato para sanar as suas dúvidas.


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